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Fui cobrado indevidamente por serviços não contratados, o que fazer?

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O que preciso saber antes de buscar o judiciário reclamando de uma cobrança indevida?

A legislação consumerista garante ao consumidor cobrado em quantia indevida o direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável (Art. 42, parágrafo único do CDC).

1) Basta a cobrança indevida realizada pelo credor fornecedor para configurar o direito a devolução em dobro?

Não, o valor cobrado de maneira indevida deve ter sido efetivamente pago para ensejar o ressarcimento em dobro, acrescido de correção monetária e juros legais.

Obs. a regra prevista no artigo 42, parágrafo único, quanto ao ressarcimento em dobro apenas alcança os valores pagos em excesso.

2) Toda cobrança indevida resulta em indenização por danos morais?

Não, a simples cobrança de serviços não contratados, desde que não sejam abusivas, ilegais e vexatórias, por si só não implica em violação dos direitos da personalidade do consumidor, pois não se trata de danos presumidos.

3) Quando restará configurado o Dano Moral propriamente dito?

É necessário comprovar a extensão do dano causado ao consumidor por essa cobrança indevida, podendo ser uma negativação do nome da parte, prova da suspensão do serviço pela ausência do pagamento indevido, dentre outros (se faz necessário analisar o caso concreto).

4) Fui cobrado, paguei e depois descobri que não devia valor algum, como proceder?

Buscar a empresa e tentar resolver administrativamente é sempre uma boa alternativa. Contudo, caso a empresa se recuse a resolver amigavelmente, procure um advogado.

5) Estou sendo cobrado de uma dívida que não existe, não paguei, não vou pagar e não aguento mais essas cobranças indevidas.

A cobrança indevida é ilegal e a ausência do pagamento dos valores cobrados não é óbice ao ajuizamento da demanda judicial por seu advogado, a fim de buscar a responsabilização da empresa.

Por fim, tenha em mente que a lei está ao seu lado. Lute pelos seus direitos!

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Fonte: Jusbrasil

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