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Os Riscos do Contrato de Gaveta

  • Tempo de leitura:4 minutos de leitura
  • Categoria do post:Direito Imobiliário
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1. Validade jurídica

O contrato de gaveta é considerado irregular pois não ocorre a transferência do bem ao comprador. Para imóveis com valor superior a 30 salários mínimos, a escritura pública é essencial à validade do negócio jurídico.

2. Morte do proprietário

Em caso da morte do proprietário sem a transferência do imóvel propriamente dita, o bem é listado na herança para descendentes e cônjuges. Pode acontecer até de os herdeiros não estarem cientes que a transação foi realizada.

3. Divórcio do proprietário

Se o proprietário (aquele que tem o nome na matrícula) decide se divorciar, dependendo do regime de bens do casamento, o cônjuge terá direito a 50% do imóvel que foi vendido. Ainda, a venda poderá ser anulada se ausente a anuência de um dos cônjuges.

4. Dívidas do proprietário e penhora do imóvel

São muitos os tipos de dívidas que podem resultar na penhora de um imóvel: trabalhistas, previdenciárias e tributárias. Até mesmo inadimplência no financiamento, no pagamento de pensão alimentícia, ou quando o proprietário é fiador em um contrato onde o pagador não cumpre sua responsabilidade.

5. Golpes

O proprietário pode vender o imóvel para mais de uma pessoa. Ou então, outra pessoa pode se passar pelo proprietário e vender o imóvel que não o pertence.

No caso de imóveis financiados, existe também o risco de que o vendedor do imóvel fique com o nome sujo por conta do não pagamento das prestações. Oficialmente, o vendedor continua sendo o proprietário do imóvel, uma vez que não há a transferência formal do bem.

E como evitar todos esses riscos?

O contrato de gaveta não oferece nenhuma garantia caso alguma das situações acima aconteça. Portanto, o jeito mais seguro de comprar e vender imóveis é com profissionais especializados realizando a verificação da documentação, elaborando o contrato e lavrando a escritura.

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Conteúdo produzido por: Davi Medeiros, advogado MBA em Direito Imobiliário, Especializado em Direito Empresarial, Direito Civil e Processo Civil.

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