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Fui Enganado! O apartamento é menor do que foi prometido. E agora? Abatimento proporcional no preço de imóvel comprado com metragem menor que o prometido

  • Tempo de leitura:4 minutos de leitura
  • Categoria do post:Direito Imobiliário
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Qual é o prazo para abatimento do preço de imóvel?

É comum as pessoas adquirirem imóveis na planta que apenas fazem referência ao número do apartamento adquirido e depois descobrirem que as medidas são menores do que as apresentadas no momento da venda. Veja neste artigo, qual é o prazo para abatimento do preço de imóvel.

Trata-se de aquisição de imóvel na modalidade ad corpus, ou seja, o preço recai sobre ele como um todo, e não apenas em relação à sua metragem. O preço é único, sem estipular valor por metro quadrado. Normalmente, as medidas da unidade autônoma são apresentadas com as seguintes expressões: “aproximadamente”, “por volta de”, “em torno de”, etc.

Já a venda ad mensuram é aquela na qual as medidas do imóvel são precisas e determinantes para realização do negócio de compra e venda. Quando a venda é feita por metragem e as dimensões do imóvel vendido não correspondem às da escritura de compra e venda, o comprador tem direito de exigir a complementação da área por inadimplemento contratual.

Não sendo possível a complementação da área, assiste, ainda, ao comprador o direito de pedir a resolução do contrato ou o abatimento proporcional do preço em razão da entrega do imóvel com vícios, defeitos ou sem as qualidades prometidas.

O Código Civil estabelece que nestes casos, “presume-se que a referência às dimensões foi simplesmente enunciativa, quando a diferença encontrada não exceder de um vigésimo de área total enunciada”.

De qualquer forma, ainda que a compra do imóvel ocorra na modalidade ad mensuram, é preciso observar o prazo decadencial de 1 (um) ano para o direito de propor as ações de complementação de área, abatimento no preço ou resolução do contrato, todas a contar do registro do título ou, em caso de atraso imputável ao vendedor, da data da imissão na posse do comprador.

Normalmente, as unidades condominiais em prédio de apartamentos, definidas quando da especificação e da discriminação do condomínio, são coisas identificadas ad corpus e não ad mensuram. A área do apartamento é meramente enunciativa e, por isso, sua venda é caracterizada por “coisa certa” em sua integralidade.

Essa questão deve ser analisada com muito cuidado por um advogado especializado, para a identificação precisa da vontade das partes no momento da celebração do contrato.

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Conteúdo produzido por: Davi Medeiros, advogado MBA em Direito Imobiliário, Especializado em Direito Empresarial, Direito Civil e Processo Civil.

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